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AgInt na CR 202501391902 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 21916
- Registro
- 202501391902
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA
- Relator(a)
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-09-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/09/2025
Ementa
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL.
CARTA ROGATÓRIA E AUXÍLIO DIRETO. DEFINIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO
JUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO
EXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O pedido de cooperação
jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, possui
natureza distinta da Carta Rogatória. Nos moldes do disposto nos
arts. 28, 33, caput, e 40, todos do Código de Processo Civil, caberá
auxílio direto quando "a medida não decorrer diretamente de decisão
de autoridade jurisdicional estrangeira", enquanto a Carta Rogatória
será utilizada nos casos de cumprimento de decisão jurisdicional
estrangeira.
2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo
de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória que
não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a
ordem pública.
3. A produção de provas em cumprimento de decisão
judicial estrangeira é plenamente admissível em Carta Rogatória.
4.
Agravo Interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.