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AgInt na CR 202501391902 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
21916
Registro
202501391902
Classe
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA
Relator(a)
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-23
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/09/2025

Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CARTA ROGATÓRIA E AUXÍLIO DIRETO. DEFINIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de cooperação jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, possui natureza distinta da Carta Rogatória. Nos moldes do disposto nos arts. 28, 33, caput, e 40, todos do Código de Processo Civil, caberá auxílio direto quando "a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira", enquanto a Carta Rogatória será utilizada nos casos de cumprimento de decisão jurisdicional estrangeira. 2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória que não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública. 3. A produção de provas em cumprimento de decisão judicial estrangeira é plenamente admissível em Carta Rogatória. 4. Agravo Interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.