← Jurioteca
REsp 202404506409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185492
- Registro
- 202404506409
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade solidária. Atraso
na entrega de imóvel financiado. CEF. mero agente financiador.
funções extrapoladas. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 5ª
Região que afastou a responsabilidade solidária da Caixa Econômica
Federal (CEF) pelos danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel
financiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se a atuação da CEF extrapolou as funções de mero
agente financiador, a ponto de configurar sua responsabilidade
solidária por danos decorrentes de atraso na obra, bem como saber se
a alegação de contrariedade ao Tema 996/STJ pode ser analisada em
recurso especial, considerando que tese de recurso repetitivo não
equivale a dispositivo de lei federal.
III. Razões de decidir
3. A
jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da CEF para responder
por danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel quando sua
atuação extrapola as funções de mero agente financiador, assumindo
responsabilidades próprias definidas em lei, regulamentação
infralegal e no contrato celebrado com os mutuários.
4. No caso
concreto, ficou demonstrado que a CEF assumiu responsabilidades de
fiscalização e substituição da construtora, extrapolando sua função
de agente financeiro, o que justifica sua responsabilização
solidária pelos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
5.
A alegação de contrariedade ao Tema 996/STJ não pode ser analisada
em recurso especial, pois tese de recurso repetitivo não equivale a
dispositivo de lei federal, conforme disposto na Súmula n.
518/STJ.
IV. Dispositivo
Recurso parcialmente conhecido e provido
para reconhecer a responsabilidade solidária da CEF pelos danos
decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.