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REsp 202404355315 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183091
- Registro
- 202404355315
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE,
TABELA DA OAB. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 83/STJ - Não se conhece do
recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal
se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
2. O STJ possui
entendimento consolidado sobre a não vinculação do magistrado aos
valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de
honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma referência.
Precedentes.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.