← Jurioteca

AgInt nos EAREsp 202202198962 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2170578
Registro
202202198962
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO/LIMITAÇÃO. REAJUSTES ANTERIORMENTE CONCEDIDOS A MESMO TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADMISSIBILIDADE. 1. Ambas as Turmas da Primeira Seção, em hipóteses similares à presente - em que discutida a possibilidade de, na execução/cumprimento de sentença promovida por servidor público do Distrito Federal, ser realizada compensação/limitação do percentual decorrente das perdas inflacionárias do Plano Collor com reajustes concedidos com a mesma finalidade -, têm entendido que deve ser realizada a compensação na execução, considerando-se outros valores morais, tais como a probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa. Precedentes. 2. Sendo o aresto embargado proferido em consonância com o atual entendimento do STJ, é hipótese de desprovimento dos embargos de divergência (que tinham sido inicialmente admitidos para discussão). 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.