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AgInt no PUIL 202401998751 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 4161
- Registro
- 202401998751
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE
UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DA TNU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O
art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 dispõe que, "Quando a orientação
acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito
material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a
manifestação deste, que dirimirá a divergência".
2. É inadmissível a
apresentação, ao STJ, de pedido de uniformização de interpretação de
lei contra decisão monocrática proferida pela Presidência da Turma
Nacional de Uniformização, exigindo-se, para o conhecimento do
incidente, que a matéria tenha sido submetida à apreciação do órgão
colegiado.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.