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AgInt no PUIL 202401998751 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4161
Registro
202401998751
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 dispõe que, "Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência". 2. É inadmissível a apresentação, ao STJ, de pedido de uniformização de interpretação de lei contra decisão monocrática proferida pela Presidência da Turma Nacional de Uniformização, exigindo-se, para o conhecimento do incidente, que a matéria tenha sido submetida à apreciação do órgão colegiado. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.