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REsp 202403649982 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172771
Registro
202403649982
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDIMENTO COMUM. CPC/2015. ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. POSSIBILIDADE. 1. O procedimento comum se aplica a todas as causas, salvo disposição expressa em contrário, não havendo óbice legal ao ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos por esta via procedimental. 2. Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento tanto com base nos arts. 381 e seguintes do CPC/2015 (produção antecipada de provas), quanto pelo procedimento comum previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC/2015. 3. Constitui interpretação equivocada do ordenamento processual civil a consideração de inadequação procedimental quando utilizado o procedimento comum para ação de exibição de documentos, uma vez que não há disposição legal expressa que impeça tal utilização. 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da possibilidade de ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum, não sendo obrigatória a utilização exclusiva do procedimento de produção antecipada de provas. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.