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REsp 202403841372 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175693
- Registro
- 202403841372
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONTA DE
POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. NOME DE
ADVOGADO FALECIDO. NULIDADE.
1. A intimação realizada em nome
exclusivo de advogado falecido, ainda que a parte seja representada
por outros procuradores, prejudica a presunção de conhecimento do
ato judicial e implica prejuízo à defesa, o qual determina a
declaração de nulidade do processo a partir desse ato.
2.
Precedentes do STJ.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.