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REsp 202402648888 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2158337
Registro
202402648888
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Prescrição ânua. Novo julgamento determinado. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de cobertura securitária por vícios de construção e condenação por danos morais. 2. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados, sem enfrentamento da tese de prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil. 3. No recurso especial, o recorrente alegou violação dos arts. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, sustentando omissão do acórdão recorrido quanto à prescrição ânua e postulando novo julgamento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não enfrentar a tese de prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, arguida pelo recorrente. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido não enfrentou a tese de prescrição ânua, limitando-se a analisar a prescrição sob o prisma do vício construtivo, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 6. A análise da prescrição ânua é imprescindível para o correto desfecho da controvérsia, por se tratar de matéria de ordem pública capaz de alterar substancialmente o resultado do julgamento. 7. Diante da omissão do Tribunal de origem, é necessário cassar o acórdão recorrido e determinar novo julgamento dos embargos de declaração com apreciação expressa da tese de prescrição ânua. IV. Dispositivo Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.