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REsp 202402648888 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2158337
- Registro
- 202402648888
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação
jurisdicional. Prescrição ânua. Novo julgamento determinado. Recurso
provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
seguradora contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou
parcialmente procedente o pedido de cobertura securitária por vícios
de construção e condenação por danos morais.
2. Opostos embargos de
declaração, foram rejeitados, sem enfrentamento da tese de
prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, "b", do Código
Civil.
3. No recurso especial, o recorrente alegou violação dos
arts. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, 489, § 1º, IV, e 1.022,
II, do CPC, sustentando omissão do acórdão recorrido quanto à
prescrição ânua e postulando novo julgamento.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão
recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não
enfrentar a tese de prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II,
"b", do Código Civil, arguida pelo recorrente.
III. Razões de
decidir
5. O acórdão recorrido não enfrentou a tese de prescrição
ânua, limitando-se a analisar a prescrição sob o prisma do vício
construtivo, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional,
em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
6. A
análise da prescrição ânua é imprescindível para o correto desfecho
da controvérsia, por se tratar de matéria de ordem pública capaz de
alterar substancialmente o resultado do julgamento.
7. Diante da
omissão do Tribunal de origem, é necessário cassar o acórdão
recorrido e determinar novo julgamento dos embargos de declaração
com apreciação expressa da tese de prescrição ânua.
IV.
Dispositivo
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.