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REsp 202402468854 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2155889
- Registro
- 202402468854
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE
SUPERIORES A 30% DOS RENDIMENTOS. LEGALIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios que negou provimento ao recurso
de apelação do recorrente em demanda relativa à declaração de
inexigibilidade de descontos superiores a 30% de sua remuneração.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na licitude dos descontos de
parcelas de empréstimos bancários em conta corrente, desde que
previamente autorizados pelo mutuário, conforme entendimento firmado
no Tema 1.085 do STJ.
3. O recorrente alegou violação de dispositivos do Código Civil,
Código de Defesa do Consumidor, normas distritais e dispositivos
constitucionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se os descontos em conta
corrente superiores a 30% dos rendimentos do recorrente são
ilegais, considerando os dispositivos legais e constitucionais
invocados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O STJ já pacificou o entendimento de que são lícitos os descontos
de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente,
desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta
autorização perdurar, conforme o Tema 1.085.
6. A limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003,
que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento, não
se aplica por analogia aos descontos em conta corrente.
7. Não cabe ao STJ analisar o descumprimento de normas distritais,
conforme a Súmula nº 280 do STF.
8. A matéria constitucional invocada não pode ser analisada pelo
STJ, sob pena de usurpação de competência do STF.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.