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REsp 202402539529 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2156977
Registro
202402539529
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte admite o afastamento da cláusula de eleição de foro quando constatada a sua abusividade, sobretudo em hipóteses de escolha aleatória sem qualquer relação com o contrato, por violação do princípio do juiz natural e em atenção ao interesse público. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, reconheceu a abusividade da cláusula contratual de eleição de foro, determinando a remessa dos autos ao juízo competente. 3. A revisão do acórdão recorrido, para afastar a abusividade da cláusula de eleição do foro, demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.