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AgInt nos EAREsp 202302469694 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2415934
Registro
202302469694
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL RECONHECIDA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. "São intempestivos os embargos de divergência protocolizados após o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 994, IX, 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de Processo Civil" (AgRg nos EAREsp 2.066.258/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJe 27/5/2024). 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.