← Jurioteca
AgInt nos EAREsp 202302469694 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2415934
- Registro
- 202302469694
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL RECONHECIDA.
1. Tendo o recurso sido
interposto contra decisão publicada na vigência do Código de
Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "São intempestivos os embargos de
divergência protocolizados após o prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos dos arts. 994, IX, 1.003, § 5º, 1.042 e 219 do Código de
Processo Civil" (AgRg nos EAREsp 2.066.258/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJe 27/5/2024).
3. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.