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AgRg nos EAREsp 202402153821 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2667928
- Registro
- 202402153821
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA
CERTIDÃO DE JULGAMENTO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL
INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM
HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO
EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática
do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente os embargos de divergência, por ausência de juntada da
certidão de julgamento do acórdão paradigma (REsp n. 191.023/MG) e
pela utilização de acórdão proferido em habeas corpus como
paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em
discussão: (i) definir se a ausência de juntada da certidão de
julgamento do acórdão paradigma pode ser suprida posteriormente, em
sede de agravo regimental; e (ii) estabelecer se acórdãos proferidos
em habeas corpus podem servir como paradigmas em embargos de
divergência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de certidão de
julgamento do acórdão paradigma configura vício substancial
insanável, pois descumpre regra técnica prevista no CPC e no RISTJ,
não sendo possível o saneamento posterior em sede de agravo
regimental, em razão da preclusão consumativa.
4. A simples menção
ao Diário da Justiça ou a indicação de repositório sem a
integralidade dos elementos exigidos não supre a exigência de
juntada do inteiro teor dos acórdãos, incluindo relatório, voto,
ementa e certidão de julgamento.
5. Acórdãos proferidos em ações de
natureza constitucional, como habeas corpus, não servem como
paradigma para configuração de divergência, conforme entendimento
pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo
regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.