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REsp 202403359690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2169026
- Registro
- 202403359690
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL.
REVISÃO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO
CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1.
Controvérsia originada de ação revisional de contrato de
financiamento de imóvel celebrado no âmbito do SFH.
2. O Tribunal de
origem afastou a cobrança do coeficiente de equiparação salarial -
CES.
3 . Rever o acórdão recorrido quanto à cobrança do CES
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em
recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.