← Jurioteca

REsp 202403358881 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2168611
Registro
202403358881
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Seguro. Cumulação de coberturas. Limites contratuais. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que permitiu a cumulação de coberturas de danos corporais e danos morais em apólice de seguro, para fins de adimplemento de condenação por danos morais, em ação de indenização por acidente de trânsito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente admissível a cumulação de coberturas autônomas previstas na apólice de seguro, com limites específicos para danos corporais e danos morais, para suplementar a indenização fixada sob outra rubrica, à revelia dos limites quantitativos e das finalidades previamente pactuadas pelas partes contratantes. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a cumulação de coberturas autônomas em apólice de seguro não é admissível quando o contrato distingue claramente os riscos e estabelece limites específicos para cada modalidade de cobertura. 4. A decisão recorrida impôs à seguradora responsabilidade não contratada, em desacordo com a função técnica e econômica do contrato de seguro e com o entendimento jurisprudencial reiterado deste Tribunal. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.