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REsp 202403358881 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168611
- Registro
- 202403358881
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Seguro. Cumulação de coberturas.
Limites contratuais.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
por seguradora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná que permitiu a cumulação de coberturas de danos corporais e
danos morais em apólice de seguro, para fins de adimplemento de
condenação por danos morais, em ação de indenização por acidente de
trânsito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em definir se é juridicamente admissível a cumulação de
coberturas autônomas previstas na apólice de seguro, com limites
específicos para danos corporais e danos morais, para suplementar a
indenização fixada sob outra rubrica, à revelia dos limites
quantitativos e das finalidades previamente pactuadas pelas partes
contratantes.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça estabelece que a cumulação de coberturas
autônomas em apólice de seguro não é admissível quando o contrato
distingue claramente os riscos e estabelece limites específicos para
cada modalidade de cobertura.
4. A decisão recorrida impôs à
seguradora responsabilidade não contratada, em desacordo com a
função técnica e econômica do contrato de seguro e com o
entendimento jurisprudencial reiterado deste Tribunal.
IV.
Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.