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REsp 202402204196 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2151530
Registro
202402204196
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

Direito empresarial. Recurso especial. Recuperação judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Natureza extraconcursal. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT que determinou a habilitação de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais no Juízo Recuperacional, considerando-o como crédito concursal, em razão de a relação jurídica que originou o título executivo ser anterior ao pedido de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal ou extraconcursal. III. Razões de decidir 3. Os créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal, conforme o art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005. 4. O fato gerador dos honorários advocatícios sucumbenciais é a sentença que os fixa, e não a data de instauração do processo que originou o título executivo. 5. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema nº 1051 e em precedentes como o REsp n. 1.841.960/SP, estabelece que honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal e não se submetem aos efeitos do plano de recuperação judicial. 6. O acórdão recorrido afastou-se da jurisprudência dominante ao considerar como fato gerador do crédito a propositura da ação, e não a sentença que fixou os honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o prosseguimento da execução no Juízo de origem, sem necessidade de habilitação do crédito perante o Juízo Recuperacional.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.