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REsp 202402204196 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2151530
- Registro
- 202402204196
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito empresarial. Recurso especial. Recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais. Natureza extraconcursal.
I.
Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT
que determinou a habilitação de crédito de honorários advocatícios
sucumbenciais no Juízo Recuperacional, considerando-o como crédito
concursal, em razão de a relação jurídica que originou o título
executivo ser anterior ao pedido de recuperação judicial.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença
proferida após o pedido de recuperação judicial possuem natureza
concursal ou extraconcursal.
III. Razões de decidir
3. Os créditos
constituídos após o pedido de recuperação judicial possuem natureza
extraconcursal, conforme o art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005.
4.
O fato gerador dos honorários advocatícios sucumbenciais é a
sentença que os fixa, e não a data de instauração do processo que
originou o título executivo.
5. A jurisprudência do STJ, firmada no
Tema nº 1051 e em precedentes como o REsp n. 1.841.960/SP,
estabelece que honorários advocatícios sucumbenciais fixados em
sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possuem
natureza extraconcursal e não se submetem aos efeitos do plano de
recuperação judicial.
6. O acórdão recorrido afastou-se da
jurisprudência dominante ao considerar como fato gerador do crédito
a propositura da ação, e não a sentença que fixou os honorários
advocatícios.
IV. Dispositivo e tese
Resultado do Julgamento:
Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o
prosseguimento da execução no Juízo de origem, sem necessidade de
habilitação do crédito perante o Juízo Recuperacional.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.