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REsp 202401933782 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2147104
Registro
202401933782
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação do art. 85, § 2º, do CPC. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em sede de agravo de instrumento, reconheceu a intempestividade dos embargos de terceiro e extinguiu o processo sem resolução de mérito, fixando honorários advocatícios sucumbenciais por equidade no valor de R$ 1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. 2. O recorrente alega violação ao art. 85, § 2º, do CPC, sustentando que os honorários advocatícios deveriam ter sido fixados com base nos percentuais previstos nesse dispositivo, considerando o valor da causa ou proveito econômico do feito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, em embargos de terceiro extintos sem resolução de mérito, é aplicável a regra do art. 85, § 2º, do CPC para a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, ou se seria cabível a fixação por equidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC. III. Razões de decidir 4. O art. 85, § 8º, do CPC tem aplicação excepcional e restrita às hipóteses em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório, ou o valor da causa seja muito baixo, conforme entendimento firmado no Tema 1076 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo em casos de extinção do processo sem resolução de mérito, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, considerando o valor da causa, o proveito econômico ou a condenação. 6. No caso concreto, não se verifica a presença de circunstâncias que justifiquem a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, uma vez que o valor da causa não é baixo e o proveito econômico é estimável. 7. A fixação de honorários por equidade, em desacordo com o Tema 1076 do STJ, não encontra respaldo na jurisprudência consolidada, sendo necessário observar os critérios objetivos previstos no art. 85, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.