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REsp 202401933782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2147104
- Registro
- 202401933782
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro.
Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação do art.
85, § 2º, do CPC.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que,
em sede de agravo de instrumento, reconheceu a intempestividade dos
embargos de terceiro e extinguiu o processo sem resolução de mérito,
fixando honorários advocatícios sucumbenciais por equidade no valor
de R$ 1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.
2. O
recorrente alega violação ao art. 85, § 2º, do CPC, sustentando que
os honorários advocatícios deveriam ter sido fixados com base nos
percentuais previstos nesse dispositivo, considerando o valor da
causa ou proveito econômico do feito.
II. Questão em discussão
3. A
questão em discussão consiste em saber se, em embargos de terceiro
extintos sem resolução de mérito, é aplicável a regra do art. 85, §
2º, do CPC para a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais,
ou se seria cabível a fixação por equidade, conforme o art. 85, §
8º, do CPC.
III. Razões de decidir
4. O art. 85, § 8º, do CPC tem
aplicação excepcional e restrita às hipóteses em que o proveito
econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório, ou o
valor da causa seja muito baixo, conforme entendimento firmado no
Tema 1076 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo
em casos de extinção do processo sem resolução de mérito, os
honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com
observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC,
considerando o valor da causa, o proveito econômico ou a
condenação.
6. No caso concreto, não se verifica a presença de
circunstâncias que justifiquem a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC,
uma vez que o valor da causa não é baixo e o proveito econômico é
estimável.
7. A fixação de honorários por equidade, em desacordo com
o Tema 1076 do STJ, não encontra respaldo na jurisprudência
consolidada, sendo necessário observar os critérios objetivos
previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo e tese
8.
Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para fixar os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico,
nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.