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REsp 202401623523 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2142138
- Registro
- 202401623523
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração.
Omissão não configurada. Contratação bancária em terminal de
autoatendimento.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que
julgou improcedente ação anulatória de relação jurídica cumulada com
pedido de indenização por danos morais, em razão de alegação de
fraude na contratação de empréstimo bancário.
2. O acórdão recorrido
concluiu pela validade da contratação realizada em terminal de
autoatendimento mediante cartão magnético e senha, atribuindo culpa
exclusiva à consumidora pela guarda inadequada dos dados
bancários.
3. Embargos de declaração rejeitados sob o fundamento de
inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
recorrido.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à
análise dos documentos que embasaram a conclusão sobre a contratação
em canal de autoatendimento, a comprovação do destino do dinheiro à
conta bancária da consumidora e a inexistência de assinatura na
avença.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem fundamentou
adequadamente sua decisão, esclarecendo que a contratação ocorreu em
terminal de autoatendimento mediante cartão magnético e senha, e que
o dinheiro foi depositado na conta bancária da consumidora.
6. A
jurisprudência pátria é pacífica ao atribuir responsabilidade ao
consumidor pela guarda do cartão magnético e da senha bancária, não
havendo omissão ou contradição no acórdão recorrido.
7. A alegação
de omissão no acórdão não se sustenta, pois as questões levantadas
nos embargos de declaração foram devidamente apreciadas e rejeitadas
pelo Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
Resultado do
Julgamento: Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.