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AgInt na Pet 202404200804 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
17341
Registro
202404200804
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-23
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/09/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Competência Originária do STJ. Ação Indenizatória contra Desembargadores. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial e reconheceu a incompetência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinando o arquivamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ detém competência originária para processar ação indenizatória de natureza civil proposta contra Desembargadores de Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A competência originária do STJ, conforme o art. 105, I, a, da Constituição Federal, é restrita a infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, não abrangendo demandas cíveis. 4. A alegação de conexão com crimes políticos e segurança nacional não altera a natureza civil da ação, que deve tramitar no juízo de primeiro grau competente. 5. O pedido de redistribuição processual com base no art. 64, § 3º, do CPC não prospera, pois a decisão agravada corretamente reconheceu tratar-se de hipótese de incompetência constitucional insanável. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A competência originária do STJ é restrita a infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, não abrangendo ações cíveis. 2. A conexão com crimes políticos e segurança nacional não altera a competência para ações cíveis, que devem tramitar no juízo de primeiro grau." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "a"; CF/1988, art. 109, IV; CPC, art. 64, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF e STJ precedentes que afastam prerrogativa de foro em demandas cíveis.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.