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AgRg nos EREsp 202500617831 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199227
- Registro
- 202500617831
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental EM Embargos de
divergência EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO À decisão monocrática.
Inadmissibilidade. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em
razão da ausência de previsão legal ou regimental para a
interposição do recurso contra decisão monocrática.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é
admissível a oposição de embargos de divergência à decisão
monocrática que adentrou no mérito do recurso especial.
III. Razões
de decidir
3. O Código de Processo Civil estabelece que os embargos
de divergência são cabíveis apenas contra acórdãos de órgãos
fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo sua
interposição contra decisões monocráticas.
4. A decisão monocrática
é passível de impugnação e reexame perante o órgão colegiado,
devendo o sucumbente esgotar os meios recursais disponíveis antes de
avaliar a possibilidade de opor embargos de divergência.
5.
Precedentes desta Corte confirmam a inadmissibilidade de embargos de
divergência contra decisões monocráticas.
IV. Dispositivo e tese
6.
Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "Embargos de
divergência são cabíveis apenas contra acórdãos de órgãos
fracionários, não se admitindo sua oposição a decisões
monocráticas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art.
1.043.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl nos
EREsp n. 2.075.678/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado
em 17/12/2024, DJEN de 20/12/2024; STJ, AgInt nos EAREsp n.
1.476.428/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial,
julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.