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AgInt nos EAREsp 201502450573 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
786644
Registro
201502450573
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno é interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão, em síntese, de ausência de similitude fática entre os decisum contrastados, pois o v. acórdão embargado trata de intimação do ato de avaliação de imóvel penhorado, enquanto o aresto paradigma aborda a intimação de sentença. 2. A ausência de similitude fática entre os acórdãos impede o processamento dos embargos de divergência, pois o acórdão embargado e o paradigma tratam de intimações relativas a atos processuais distintos, regidos por normas diferentes, destacando, ainda, o aresto embargado peculiaridade específica do caso. 3. Segundo o acórdão embargado, a ciência inequívoca do ato processual pelo embargante foi confirmada pelas instâncias ordinárias, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.