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AgInt nos EAREsp 201502450573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 786644
- Registro
- 201502450573
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O
agravo interno é interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência, em razão, em síntese, de
ausência de similitude fática entre os decisum contrastados, pois o
v. acórdão embargado trata de intimação do ato de avaliação de
imóvel penhorado, enquanto o aresto paradigma aborda a intimação de
sentença.
2. A ausência de similitude fática entre os acórdãos
impede o processamento dos embargos de divergência, pois o acórdão
embargado e o paradigma tratam de intimações relativas a atos
processuais distintos, regidos por normas diferentes, destacando,
ainda, o aresto embargado peculiaridade específica do caso.
3.
Segundo o acórdão embargado, a ciência inequívoca do ato processual
pelo embargante foi confirmada pelas instâncias ordinárias,
incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.