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AgInt na PET no CC 202501479871 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212958
- Registro
- 202501479871
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO ARBITRAL -
PROCEDIMENTO ARBITRAL - DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO - AÇÃO
ANULATÓRIA AJUIZADA PERANTE O JUÍZO ESTATAL - EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - AUSÊNCIA DE
CONFLITO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. O art. 66, do CPC/15, na
mesma linha do codex de 1973, estabelece que somente se pode falar
em conflito de competência quando: "(..) I - 2 (dois) ou mais juízes
se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram
incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2
(dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou
separação de processos." O parágrafo único do referido dispositivo
legal em epígrafe determina ainda "o juiz que não acolher a
competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a
atribuir a outro juízo."
2. Somente se instaura o conflito de
competência quando 2 (dois) juízos se declaram competentes ou
incompetentes para processamento/julgamento de uma mesma demanda ou
quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca
da reunião ou separação dos processos.
3. Na hipótese, o r. juízo
arbitral autorizou o prosseguimento da arbitragem em voga e, na
mesma linha, o r. juízo estatal rejeitou a pretensão de suspensão do
referido procedimento, não havendo se falar, portanto, em juízos que
estejam atuando em conflito, circunstância corroborada pela sentença
que extinguiu o feito, sem resolução de mérito.
3.1. Inexistem
decisões conflitantes a ensejar/autorizar intervenção deste Superior
Tribunal de Justiça, sendo de rigor, portanto, a teor do parecer
ministerial, o não conhecimento do incidente.
4. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.