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AREsp 202300299364 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2290887
Registro
202300299364
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL . ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 410/STJ. 1. Não demonstrada a existência de intimação pessoal do devedor quanto à imposição da multa diária pelo descumprimento de obrigação, deve ser afastada a exigibilidade da penalidade. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, afastando-se a exigibilidade da multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.