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AREsp 202300299364 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2290887
- Registro
- 202300299364
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL .
ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº
410/STJ.
1. Não demonstrada a existência de intimação pessoal do
devedor quanto à imposição da multa diária pelo descumprimento de
obrigação, deve ser afastada a exigibilidade da penalidade.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial, afastando-se a exigibilidade da multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.