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AREsp 202501571290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2924659
- Registro
- 202501571290
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
VERIFICAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. O acórdão recorrido
está em desconformidade com a orientação desta Corte no sentido de
que as alterações promovidas na regulamentação da prescrição
intercorrente feitas pela Lei nº 14.195/2021 não se aplicam
retroativamente.
2. O reconhecimento da prescrição intercorrente
pressupõe a comprovação da inércia e da desídia do exequente.
3.
Agravo em r ecurso especial conhecido para dar provimento ao recurso
especial a fim de determinar o retorno dos autos à origem, para
aplicação da jurisprudência desta Corte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.