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AREsp 202501571290 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2924659
Registro
202501571290
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. O acórdão recorrido está em desconformidade com a orientação desta Corte no sentido de que as alterações promovidas na regulamentação da prescrição intercorrente feitas pela Lei nº 14.195/2021 não se aplicam retroativamente. 2. O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a comprovação da inércia e da desídia do exequente. 3. Agravo em r ecurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.