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AREsp 202502189042 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2964193
- Registro
- 202502189042
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LESÃO.
AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A caracterização do vício
de lesão exige a presença simultânea de elemento objetivo - a
desproporção das prestações - e subjetivo - a inexperiência ou a
premente necessidade, que devem ser aferidos no caso concreto.
2. Na
hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência
de preenchimento dos requisitos caracterizadores da lesão demandaria
o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.