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AREsp 202501709654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2934022
- Registro
- 202501709654
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA
ETÁRIA. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA Nº
5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA
ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES.
OBSERVÂNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível
à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
É possível o reajuste na mensalidade do plano de saúde com base na
alteração da faixa etária, desde que previsto no contrato, e que o
índice de reajuste não seja desarrazoado ou aleatório de modo a
onerar excessivamente o consumidor. Precedentes.
3. Rever o
entendimento do Tribunal de origem, acerca da ausência de
abusividade dos reajustes por faixa etária praticados pelo plano de
saúde, demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de elementos
fáticos dos autos, providência vedada no recurso especial pela
incidência das Súmulas nº 5 e 7/STJ.
4. A Segunda Seção desta Corte
afastou a possibilidade de se fixar os honorários advocatícios com
base em equidade, em virtude de valor da causa ou proveito econômico
serem considerados excessivos, considerando-se a rega geral contida
no comando legal que determina a sua fixação em percentual entre 10%
e 20%, salvo nos casos expressos no art. 85, § 8º, do CPC.
5. Agravo
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.