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AREsp 202501411480 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2914705
Registro
202501411480
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO FIDUCIÁRIA. DUPLICATAS A PERFORMAR. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS CEDIDOS. DESNECESSIDADE. NÃO SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Estando as razões do recurso parcialmente dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo, nessa parte, por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido da possibilidade de cessão fiduciária de créditos a performar e da desnecessidade de discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio fiduciário . Precedentes. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.