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AREsp 202501411480 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2914705
- Registro
- 202501411480
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
RAZÕES
DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO FIDUCIÁRIA. DUPLICATAS A PERFORMAR.
POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS CEDIDOS.
DESNECESSIDADE. NÃO SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Não há
falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. Nos termos dos arts. 1.029, §
1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência deve ser comprovada
e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos
arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não
ocorreu na espécie. Não basta a simples transcrição de ementas e de
parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico
a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a
divergência de interpretações. Aplicação da Súmula 284/STF.
3.
Estando as razões do recurso parcialmente dissociadas do que
decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo, nessa
parte, por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula
284/STF.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está
consolidada no sentido da possibilidade de cessão fiduciária de
créditos a performar e da desnecessidade de discriminação
individualizada de todos os títulos representativos do crédito para
perfectibilizar o negócio fiduciário . Precedentes.
5. Agravo
conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, negar provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.