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AREsp 202501403794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2919886
- Registro
- 202501403794
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. POSTERIOR REVOGAÇÃO.
REPARAÇÃO DOS DANOS À PARTE PREJUDICADA. OBRIGAÇÃO LEGAL AUTOMÁTICA.
IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DA PARTE BENEFICIADA.
1. Nos termos do art.
302 do Código de Processo Civil, a parte responde pelo prejuízo que
a efetivação da tutela antecipada causar à parte adversa, na
hipótese de a sentença lhe ser desfavorável.
2. Agravo conhecido
para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.