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AREsp 202401878701 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2653256
- Registro
- 202401878701
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE
BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA COMUM.
PRECEDENTES.
1. Debate-se nos autos a competência para julgamento da
causa em que se pretende revisão de benefício previdenciário
complementar.
2. A inaplicabilidade da modulação de efeitos do Tema
Repetitivo nº 1.021/STJ não implica o afastamento da competência
absoluta da Justiça comum estadual para conhecimento e julgamento da
pretensão de revisão de benefício complementar deduzida contra a
instituição de previdência privada fechada. Precedentes.
3. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.