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AREsp 202401878701 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2653256
Registro
202401878701
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. 1. Debate-se nos autos a competência para julgamento da causa em que se pretende revisão de benefício previdenciário complementar. 2. A inaplicabilidade da modulação de efeitos do Tema Repetitivo nº 1.021/STJ não implica o afastamento da competência absoluta da Justiça comum estadual para conhecimento e julgamento da pretensão de revisão de benefício complementar deduzida contra a instituição de previdência privada fechada. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.