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AREsp 202303070876 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2445819
- Registro
- 202303070876
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE
TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A
IMPERTINÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
APRESENTADOS EM DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 3º,
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO.
DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. COISA JULGADA. JUROS
REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS ILEGAIS. TEMA Nº
1.268/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o art.
1.021, § 3º, do CPC, deve ser interpretado em conjunto com o art.
489, § 1º, IV, do CPC, não havendo nulidade no julgamento que,
apesar de repetir as razões da decisão monocrática, apresenta
fundamento suficiente para o deslinde da demanda.
2. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando
a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. É
deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em
dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de
conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões
recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF.
4. Conforme o Tema nº
1.268/STJ, "a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o
ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga
a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias
declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior".
5. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.