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AgInt nos EREsp 201801243484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1743195
- Registro
- 201801243484
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS.
DECADÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO SENTIDO EM QUE SE FIRMOU A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 168/STJ.
1. "O Superior
Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos
inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos
ou proventos de aposentadoria ou pensão, por se protraírem no tempo,
não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em
decadência" (AgInt no AgInt no AgInt no REsp n. 1.985.334/ES,
relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
25/11/2024, DJEN de 29/11/2024). Aplicação da Súmula 168/STJ.
2.
Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.