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AgInt no MS 202500705341 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 31084
- Registro
- 202500705341
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do
disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o
agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias
úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da
publicação da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.