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AgInt no CC 202403615648 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 208533
- Registro
- 202403615648
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE DECRETO PRESIDENCIAL. CONTROVÉRSIA DE
NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DA UNIÃO. JUÍZO FEDERAL.
COMPETÊNCIA.
1. Cuidando a pretensão autoral destinada à anulação do
Decreto Presidencial n. 1 1.795/2023 e da Portaria MTE n.
3.714/2023, de modo a regulamentar a Lei n. 14.611/2023, que impôs a
divulgação de relatório com dados alusivos a salários e a critérios
remuneratórios por parte das empresas que tenham a partir de 100
(cem) empregados, evidencia a natureza eminentemente administrativa
da controvérsia e, em consequência, a competência da Justiça
Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.