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AgInt no CC 202403615648 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208533
Registro
202403615648
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE DECRETO PRESIDENCIAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DA UNIÃO. JUÍZO FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. Cuidando a pretensão autoral destinada à anulação do Decreto Presidencial n. 1 1.795/2023 e da Portaria MTE n. 3.714/2023, de modo a regulamentar a Lei n. 14.611/2023, que impôs a divulgação de relatório com dados alusivos a salários e a critérios remuneratórios por parte das empresas que tenham a partir de 100 (cem) empregados, evidencia a natureza eminentemente administrativa da controvérsia e, em consequência, a competência da Justiça Federal. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.