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AgInt nos EREsp 201401506435 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1470568
- Registro
- 201401506435
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO
E DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão impugnado
nos embargos de divergência e a decisão ora agravada estão em
consonância com a orientação firmada pelas Turmas que compõem a
Primeira Seção deste Tribunal de Justiça, no sentido de que se
aplica o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 21 da Lei
4.717/1965 na ação popular em que discute a declaração de nulidade
de ato administrativo e que o termo inicial do prazo de prescrição
começa a correr a partir da publicação do contrato que se pretende
anular, com fundamento no princípio da actio nata. Precedentes.
Diante desse contexto, mantém-se o não conhecimento dos embargos de
divergência, com base na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado".
2. Agravo interno des provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.