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AgInt no MS 202000199470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 25727
- Registro
- 202000199470
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS.
PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS.
APROFUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de demonstração de prejuízo
pela ausência de juntada de documentos impede a decretação de
nulidade do processo administrativo disciplinar, consoante o
princípio pas de nullité sans grief. Precedentes.
2. O mandado de
segurança não é a via adequada para a discussão da suficiência ou
não das provas que embasaram a conclusão alcançada no processo
administrativo disciplinar.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.