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AgInt no MS 202000199470 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
25727
Registro
202000199470
Classe
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. APROFUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de demonstração de prejuízo pela ausência de juntada de documentos impede a decretação de nulidade do processo administrativo disciplinar, consoante o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. 2. O mandado de segurança não é a via adequada para a discussão da suficiência ou não das provas que embasaram a conclusão alcançada no processo administrativo disciplinar. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.