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AgInt no AgInt nos EREsp 201400438139 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1517811
- Registro
- 201400438139
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO
PELO RELATOR. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. É
irrecorrível a decisão do relator que, em sede de juízo de
reconsideração (art. 259, §3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão
agravada, porquanto ausente o interesse recursal das partes, na
medida em que serão oportunamente analisadas as questões aventadas
nas razões recursais e impugnações.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.