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AgInt na Rcl 202500447790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48682
Registro
202500447790
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.042, § 4º, DO CPC/2015. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE VERIFICADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo recurso especial, diversamente do recurso especial, não está sujeito a juízo de prelibação pela Corte de origem (art. 1.042, § 4º, do CPC), sendo a competência para o exercício do juízo de admissibilidade privativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.