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AgInt na Rcl 202500447790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48682
- Registro
- 202500447790
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.042, §
4º, DO CPC/2015. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE VERIFICADA.
1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido
de que o agravo recurso especial, diversamente do recurso especial,
não está sujeito a juízo de prelibação pela Corte de origem (art.
1.042, § 4º, do CPC), sendo a competência para o exercício do juízo
de admissibilidade privativa do Superior Tribunal de Justiça.
2.
Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.