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AgInt nos EAREsp 202303796748 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2499115
- Registro
- 202303796748
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO
AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO DA TURMA
ALTERADA EM MENOS DA METADE DE SEUS MEMBROS. NÃO CABIMENTO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso é manifestamente inadmissível.
Isso porque o cabimento dos embargos de divergência , quando
o acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a
decisão embargada, está restrito à hipótese em que há
alteração da composição da Turma julgadora em mais da
metade de seus membros, entre a data do julgamento do
acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão em
confronto, o que não se verifica no caso dos autos.
2.
Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.