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AgInt no PUIL 202402405718 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 4225
- Registro
- 202402405718
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROMOÇÃO DE POLICIAL
MILITAR. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo
interno interposto pelo Estado do Ceará da decisão que julgou
parcialmente procedente o pedido de uniformização de interpretação
de lei federal, reformando acórdão quanto à ocorrência de prescrição
e determinando que a Turma Recursal analisasse o direito do militar
às progressões considerando o período em que esteve inativo.
2. A
decisão agravada considerou que, em casos de omissão da
Administração quanto à progressão funcional, não há prescrição do
fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio
que antecedeu a ação.
3. No caso concreto, a Administração não negou
o direito à progressão funcional do militar, não havendo prescrição
do fundo de direito.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.