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AgInt no PUIL 202501192201 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 4943
- Registro
- 202501192201
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DE
LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno
interposto da decisão que não conheceu do pedido de uniformização de
interpretação de lei apresentado, com fundamento no art. 18, § 3º,
da Lei 12.153/2009, em razão de acórdão da 1ª Turma Recursal da
Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul.
2. Do pedido de uniformização de interpretação de lei federal o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode conhecer quando a
questão versa sobre interpretação de matéria constitucional e de lei
local.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.