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AgInt no MS 202500198229 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 30973
- Registro
- 202500198229
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A
questão em discussão consiste em saber se a retificação do edital do
concurso público, para incluir a prova de títulos, viola os
princípios da legalidade e da isonomia, considerando que a alteração
ocorreu após a realização das provas objetivas.
2. A retificação do
edital foi realizada em conformidade com o art. 4º da Lei
12.094/2009, que exige concurso de provas e títulos para a carreira
de Analista Técnico de Políticas Sociais.
3. A alteração do edital
foi resultado de acordo judicial homologado, visando atender ao
princípio da legalidade, sem violar os princípios da publicidade e
da transparência.
4. O entendimento desta Corte é o de que o edital
é a lei do concurso, e sua alteração para adequação ao princípio da
legalidade é permitida, não ferindo os princípios da legalidade e da
isonomia.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.