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AgInt nos EDcl no MS 202402319925 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 30328
- Registro
- 202402319925
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA
991/2024 DO MTE. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA
266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Portaria 991/2024 do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), ato apontado como coator, é dotada de
generalidade e abstração, por exigir a regularidade fiscal com a
Seguridade Social para fins de ingresso no programa de apoio
financeiro às empresas localizadas em áreas atingidas pelas
enchentes, instituído pela Medida Provisória 1.230/2024. Aplicação,
por analogia, da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2.
Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.