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AgInt nos EDcl no MS 202402319925 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
30328
Registro
202402319925
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 991/2024 DO MTE. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 991/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ato apontado como coator, é dotada de generalidade e abstração, por exigir a regularidade fiscal com a Seguridade Social para fins de ingresso no programa de apoio financeiro às empresas localizadas em áreas atingidas pelas enchentes, instituído pela Medida Provisória 1.230/2024. Aplicação, por analogia, da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.