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AgInt nos EREsp 202002277375 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1893640
- Registro
- 202002277375
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RESP. PARADIGMA FIRMADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO
CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Não são cabíveis embargos de divergência
quando indicado provimento singular como paradigma porque esse
recurso serve para dirimir eventual dissenso jurisprudencial entre
órgãos colegiados integrantes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Os
embargos de divergência não podem ser admitidos quando não
ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do
agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto
ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento
recursal, à luz da Súmula 315/STJ.
3. Agravo interno a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.