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AgInt nos EDcl no CC 202303517037 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
200215
Registro
202303517037
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FALÊNCIA E JUÍZO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que não conheceu do conflito de competência suscitado em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo Juízo trabalhista, sem manifestação anterior do Juízo falimentar sobre o tema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o conhecimento do conflito de competência instaurado entre o Juízo falimentar e o Juízo trabalhista em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem manifestação do Juízo universal da falência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, não se configura conflito de competência sem a existência de decisões conflitantes entre dois juízos, sendo necessária a manifestação expressa de ambos sobre a própria competência (AgInt no CC n. 206.377/SP, DJe 5/11/2024). 4. A mera instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela Justiça trabalhista não caracteriza usurpação de competência do Juízo da falência, quando ausente manifestação do Juízo universal (CC n. 200.775/SP, DJe 11/9/2024). 5. O parágrafo único do art. 82-A da Lei n. 11.101/2005, com a redação dada pela Lei n. 14.112/2020, não confere competência exclusiva ao Juízo da falência para decretar a desconsideração da personalidade jurídica, apenas disciplina os requisitos materiais e procedimentais para sua aplicação nos autos falimentares (AgInt no CC n. 201.412/SP, DJe 25/11/2024). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.