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AgInt nos EDcl no CC 202304074280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 201133
- Registro
- 202304074280
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO LABORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco
Aurélio Bellizze que não conheceu do conflito de competência
suscitado em virtude de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado perante o Juízo do Trabalho, sem
manifestação prévia do Juízo da recuperação judicial.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica por Juízo trabalhista, envolvendo empresa em recuperação
judicial, configura conflito de competência passível de conhecimento
pelo Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Segundo
jurisprudência pacífica do STJ, não se configura conflito de
competência em razão da mera instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica pelo Juízo trabalhista,
porquanto os bens dos sócios não integram, via de regra, o acervo da
empresa em recuperação (AgInt nos EDcl no CC n. 172.193/MT, DJe
14/4/2021).
4. Por ocasião da análise da alteração legal promovida
pela Lei n. 14.112, de 2020, a jurisprudência desta corte firmou-se
no sentido de que "Segundo precedente desta Corte Superior, o art.
82-A da Lei n. 11.101/2005, não estabelece competência exclusiva do
juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento
e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no
âmbito dos autos da falência" (AgInt no CC n. 201.412/SP, Relator
Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 19/11/2024, DJe de
25/11/2024).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.