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AgInt nos EDcl no CC 202102032390 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
180931
Registro
202102032390
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. KOMPETENZ-KOMPETENZ. COMPETÊNCIA DO JUÍZ ARBITRAL PARA ANALISAR OS ASPECTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DE SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que reconheceu a competência do juízo arbitral para examinar questões relativas à existência, validade e eficácia da cláusula compromissória e do contrato de arrendamento, por aplicação do princípio Kompetenz-Kompetenz. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno trouxe fundamentação específica e apta a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto ao cabimento do conflito de competência e aos limites cognitivos do juízo estatal frente ao procedimento arbitral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula compromissória deve ser examinada, em primeiro lugar, pelo próprio árbitro, cabendo ao juízo arbitral definir sua competência para apreciar a controvérsia, à luz do art. 8º da Lei n. 9.307/1996 e da orientação pacífica de que "a discussão relativa à existência, validade, eficácia e extensão da cláusula compromissória deve, em regra, ser submetida em primeiro lugar ao juízo arbitral" (REsp n. 1.972.512/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 30/5/2022). 4. O exame de eventual invalidade da cláusula arbitral e dos limites subjetivos da convenção ultrapassa a cognição própria do conflito de competência e deve ser objeto de deliberação pelo juízo arbitral no âmbito de sua jurisdição, nos termos do entendimento consolidado por esta Corte. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.