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AgInt nos EDcl no CC 202102032390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 180931
- Registro
- 202102032390
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
KOMPETENZ-KOMPETENZ. COMPETÊNCIA DO JUÍZ ARBITRAL PARA ANALISAR OS
ASPECTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DE SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra
decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em
face de decisão que reconheceu a competência do juízo arbitral para
examinar questões relativas à existência, validade e eficácia da
cláusula compromissória e do contrato de arrendamento, por aplicação
do princípio Kompetenz-Kompetenz.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A
questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno
trouxe fundamentação específica e apta a desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, em especial quanto ao cabimento do
conflito de competência e aos limites cognitivos do juízo estatal
frente ao procedimento arbitral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A
cláusula compromissória deve ser examinada, em primeiro lugar, pelo
próprio árbitro, cabendo ao juízo arbitral definir sua competência
para apreciar a controvérsia, à luz do art. 8º da Lei n. 9.307/1996
e da orientação pacífica de que "a discussão relativa à existência,
validade, eficácia e extensão da cláusula compromissória deve, em
regra, ser submetida em primeiro lugar ao juízo arbitral" (REsp n.
1.972.512/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de
30/5/2022).
4. O exame de eventual invalidade da cláusula arbitral e
dos limites subjetivos da convenção ultrapassa a cognição própria do
conflito de competência e deve ser objeto de deliberação pelo juízo
arbitral no âmbito de sua jurisdição, nos termos do entendimento
consolidado por esta Corte.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.