← Jurioteca

AgInt no PUIL 202501063630 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4930
Registro
202501063630
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL. CORTE DE CABELO. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE O EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, ajuizado contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao recurso inominado em ação indenizatória por alegada discriminação racial no corte de cabelo de servidor da Guarda Municipal de Porto Alegre. 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de corte de cabelo imposta pela Guarda Municipal de Porto Alegre constitui discriminação racial e se viola direitos de personalidade, configurando responsabilidade civil do município. O requerente aponta como violado o art. 14, parágrafo único, da Lei n. 13.022/2014, que veda a aplicação de regulamentos de natureza militar às guardas municipais. 3. Todavia, a controvérsia foi resolvida pelo acórdão impugnado, além da análise de legislação local (norma interna da corporação da Guarda Municipal - Circular n. 003/2019), com base nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, para se concluir pela inexistência de ato ilegal ou discriminatório por parte da Guarda Municipal, afastando, assim, a pretendida responsabilização objetiva do ente público e o dever de indenizar. 4. A revisão da conclusão a que chegou a Turma Recursal demandaria, além de análise de legislação local, inevitável incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado, respectivamente, pelas Súmulas n. 280 do STF e n. 7 do STJ, aplicáveis por analogia, ao pedido de uniformização em tela. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.