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AgInt nos EREsp 202304247340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2112100
- Registro
- 202304247340
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por
ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial, nos moldes
exigidos pelo art. 1.043 do CPC/2015 e pela jurisprudência
consolidada do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em
discussão consiste em saber se a decisão monocrática agravada deve
ser reformada diante da alegada existência de divergência
jurisprudencial sobre a caracterização de fraude à execução em
alienações de bens entre ascendentes e descendentes.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que,
mesmo em matéria processual, os embargos de divergência exigem a
demonstração de identidade entre as questões enfrentadas no acórdão
embargado e nos paradigmas apresentados, com cotejo analítico que
evidencie a similitude fático-jurídica.
4. No caso, o acórdão
recorrido tratou da caracterização de fraude à execução em alienação
gratuita e onerosa de bens de ascendentes para descendentes.
5. Os
acórdãos paradigmas, além de não dissentirem do aresto ora
embargado, o confirmam, na parte relativa ao imóvel que foi objeto
de doação pelos executados à sua filha, não se caracterizando a
indispensável divergência, nos termos do art. 1.043 do CPC.
6.
Quanto ao imóvel objeto de venda à mesma filha, observa-se que
nenhum dos julgados enfrentou a questão, isto é, a aplicação da
Súmula 375 do STJ à alienação entre ascendentes e descendente.
IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
8. Indeferido o pedido de
aplicação de multa previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.