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AgInt nos EREsp 202202682880 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2022630
- Registro
- 202202682880
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS
PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu
dos embargos de divergência em razão da ausência de juntada do
inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a
ausência de juntada do inteiro teor dos julgados paradigmas pode ser
suprida ou convalidada para fins de conhecimento dos embargos de
divergência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de divergência
destinam-se a uniformizar a jurisprudência desta Corte, exigindo,
para sua admissibilidade, a demonstração do dissídio jurisprudencial
mediante a apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigmas
(ementa, relatório, voto e certidão de julgamento), nos termos do
art. 266 do RISTJ e da jurisprudência pacífica deste Tribunal (AgInt
nos EDcl nos EAREsp n. 2.368.035/SP, relator Ministro João Otávio de
Noronha, DJe de 25/4/2025).
4. A ausência da integralidade de tais
documentos configura vício substancial insanável, que inviabiliza o
conhecimento dos embargos, não sendo hipótese de concessão de prazo
para suprimento de defeito meramente formal, conforme entendimento
consolidado (AgInt nos EAREsp n. 2.592.749/SP, relator Ministro
Humberto Martins, DJe de 20/12/2024).
5. No caso, a parte agravante
não trouxe elementos novos aptos a afastar a incidência do óbice,
limitando-se a reafirmar argumentos já enfrentados na decisão
agravada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.