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AgInt nos EAREsp 202402591337 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2692678
- Registro
- 202402591337
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão
monocrática não viabiliza o conhecimento da divergência diante da
exigência legal de que o dissídio de teses seja estabelecido entre
acórdãos decorrentes de julgamentos colegiados.
2. Agravo interno
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.