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AgInt nos EAREsp 202402591337 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2692678
Registro
202402591337
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática não viabiliza o conhecimento da divergência diante da exigência legal de que o dissídio de teses seja estabelecido entre acórdãos decorrentes de julgamentos colegiados. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.