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AgInt nos EREsp 202001688471 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1883352
- Registro
- 202001688471
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. DESTINAÇÃO DO SUPERÁVIT DE PLANO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. SÚMULA 168/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento aos embargos de divergência, ao fundamento de incidência
da Súmula 168/STJ, por inexistir divergência jurisprudencial
relevante quanto à possibilidade de reversão de superávit de plano
de previdência privada em favor do patrocinador.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste
divergência jurisprudencial apta a autorizar o processamento dos
embargos de divergência, considerada a alegação de incompatibilidade
entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados sobre a
destinação do superávit de fundo de pensão fechado.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, fixada no julgamento do REsp n. 1.564.070/MG
sob o rito dos recursos repetitivos, reconhece a possibilidade de
reversão do superávit ao patrocinador, consoante deliberação do
Conselho Deliberativo da entidade previdenciária, com anuência da
PREVIC (DJe de 18/4/2017).
4. A uniformidade jurisprudencial sobre a
matéria, reiterada em diversos precedentes, inviabiliza o
conhecimento dos embargos de divergência, em razão da incidência do
enunciado da Súmula 168/STJ, que veda seu cabimento quando o
entendimento da Corte se encontra pacificado no mesmo sentido do
acórdão embargado.
5. A invocação genérica de que "os modelos ainda
são passíveis de reforma" não afasta a incidência do referido óbice
sumular, tampouco evidencia dissídio jurisprudencial contemporâneo
apto a ensejar o reexame da tese consolidada.
IV. DISPOSITIVO
6 .
Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.